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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


TCM acionado R$16 milhões sem prestação de contas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deverá instaurar tomada de contas especial para averiguar a utilização de recursos públicos na ordem de R$ 16 milhões, durante os últimos cinco anos, pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Ceará (Aprece), União dos Vereadores do Ceará (UVC) e Associação das Primeiras Damas do Municípios do Ceará (APDM).
A requisição foi feita pela Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (Procap), órgão ligado ao Ministério Público (MP) Estadual, após constatação de que essas entidades, embora tenham orçamento superior ao de muitos municípios cearenses, não tem prestado contas dos recursos públicos que utilizam.
Conforme explica o promotor Ricardo Rocha, da Procap, somente o fato dessas instituições não prestarem contas das verbas que recebem já se configura como ato de improbidade administrativa. Ele defende que, com a instauração das tomadas de contas especiais, pode-se demonstrar eventual uso indevido de verbas públicas.
"Embora tenham sempre recebido dinheiro público, essas entidades nunca prestaram conta de um só centavo do dinheiro do povo que foi recebido e gasto. Estima-se que, nos últimos cinco anos, as entidades tenham recebido mais de R$ 16 milhões dos cofres dos municípios", acrescenta o promotor Ricardo Rocha.

Irregularidades

Segundo consta na representação encaminhada pela Procap ao Tribunal, o MP Estadual instaurou um procedimento administrativo contra as três entidades citadas, após a imprensa local publicar denúncias de possíveis irregularidades no repasse de verbas públicas a elas. O documento aponta ainda que, durante a investigação, foi constatado que Aprece, UVC e APDM não realizaram as prestações de contas exigidas por lei.
"A falta de prestação de contas, além de poder esconder eventual desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito, fere frontalmente o que determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal", traz o documento, referindo-se ao parágrafo que trata da obrigatoriedade de qualquer gestor de recurso público, seja pessoa física ou jurídica, prestar contas.

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