Reajuste em escolas deve ser informado 45 dias antes do fim do prazo de matrícula
O novo reajuste anual das mensalidades de alunos que estudam em escolas particulares deve ser informado 45 dias antes da data final de matrícula, conforme explica o Procon.
Para o diretor do Procon, Oswaldo Morais, a Lei 9870/99 estabelece que a instituição de ensino deve divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis.
“O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos”, disse o diretor, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei. Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Qualquer escola está sujeita ao reajuste, desde que siga as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ceará agora
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