FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES TEM INÍCIO EM CAMOCIM

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![]() As providências requeridas no ofício foram: constituir uma comissão de transição formada por membros da atual administração e da nova administração, nos moldes das orientações técnicas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceara; manter sob sua responsabilidade pessoal todos os dados contábeis; ter sob sua responsabilidade direta todos os procedimentos licitatórios, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle das licitações publicas realizadas na sua gestão; garantir a normalidade de todos os atos da administração municipal; manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do Município, o pagamento dos serviços básicos e as prestações de contas para com a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas dos Municípios; e observar integralmente o comando normativo constante do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A inobservância aos itens pode conduzir a adoção de medidas cabíveis, tais como Ações Civis Públicas por improbidade administrativa, bem como manejo de ações criminais pelo cometimento de eventuais tipos penais. |